A sanção pelo Poder Executivo Catarinense no fim de janeiro, do Projeto de Lei nº 0403.5/2019 que prevê a dispensa de licenciamento ambiental para as lavras de cascalheiras de produção anual inferior a 12.000 m3 (desde que não possua finalidade de comercialização), foi uma grande vitória aos municípios, aguardada há dois anos.
Agora, o próximo passo aos gestores municipais é iniciar a processo de licenciamento das cascalheiras. Para isso, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Meio Ambiente – CEGEMA em colaboração com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA) orienta, as equipes técnicas dos municípios de como realizar esse procedimento.
A lei isenta municípios sobre o licenciamento ambiental para extração de pequenos volumes de cascalhos. No entanto, para requerer o registro de extração de cascalheiras na Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios precisaram seguir algumas normas legais.
A primeira delas é a Declaração do Registro de Extração que pode ser requerida por órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os consórcios municipais podem fazer o processo, mas quem deve solicitar é o município.
Além disso, outros documentos e informações sobre necessidade de uso, localização e a extensão, em hectares da área, indicação dos prazos previstos para o início e para a conclusão da obra devem ser apresentados.
Fonte FECAM
Confira aqui como fazer o registro de extração de cascalheiras