Na última sexta-feira, 26 de junho de 2026, o Consórcio Público CINCATARINA realizou a entrega dos materiais finais da revisão do Plano Diretor do Município de Abelardo Luz aos secretários municipais Aléssio Valandro e Alzomiro Brizola.
Conforme estabelece a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano dos municípios e deve ser revisado, no mínimo, a cada dez anos.
Desde 2021, a equipe técnica do CINCATARINA conduziu o processo de revisão do Plano Diretor de Abelardo Luz, desenvolvendo estudos técnicos e promovendo etapas de participação social, garantindo que a população pudesse contribuir com a construção da proposta.
Ao longo dos trabalhos, foram elaborados o Diagnóstico de Leitura da Realidade e o Prognóstico, documentos técnicos que subsidiaram a elaboração das minutas de lei que compõem a legislação urbanística municipal. O conjunto contempla o Plano Diretor, o Código de Posturas, o Código de Edificações, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo.
Com a conclusão da revisão, o próximo passo é o encaminhamento das minutas de lei pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, onde serão analisadas, discutidas e deliberadas pelos parlamentares.
Conforme estabelece a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), o Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano dos municípios e deve ser revisado, no mínimo, a cada dez anos.
Desde 2021, a equipe técnica do CINCATARINA conduziu o processo de revisão do Plano Diretor de Abelardo Luz, desenvolvendo estudos técnicos e promovendo etapas de participação social, garantindo que a população pudesse contribuir com a construção da proposta.
Ao longo dos trabalhos, foram elaborados o Diagnóstico de Leitura da Realidade e o Prognóstico, documentos técnicos que subsidiaram a elaboração das minutas de lei que compõem a legislação urbanística municipal. O conjunto contempla o Plano Diretor, o Código de Posturas, o Código de Edificações, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo.
Com a conclusão da revisão, o próximo passo é o encaminhamento das minutas de lei pelo Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, onde serão analisadas, discutidas e deliberadas pelos parlamentares.
