O Consórcio Público CINCATARINA realizou, entre os dias 22 de junho e 3 de julho de 2026, sua Assembleia Geral Extraordinária em formato virtual, conforme previsto nos Editais de Convocação nº 0003/2026 e nº 0004/2026.
Durante o período de votação, os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados deliberaram sobre importantes matérias relacionadas à gestão administrativa, financeira e institucional do consórcio público. A apuração dos votos ocorreu no dia 6 de julho de 2026, às 9h, também de forma virtual, com o resultado registrado em ata.
Foram aprovados os seguintes itens:
- Prestação de contas do CINCATARINA;
- Ratificação e homologação de resoluções;
- Ratificação e homologação de cooperações técnicas firmadas pelo consórcio;
- Autorização para adesão ou credenciamento do CINCATARINA na plataforma e-compras CNM;
- Alteração do Programa Anual de Trabalho 2026;
- Metodologia e rateio para a manutenção do CINCATARINA no exercício de 2027;
- Tabela de remuneração das atividades e serviços prestados pelo consórcio para o exercício de 2027;
- 3ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA.
Com a aprovação integral da pauta, o diretor executivo do CINCATARINA, André Luiz de Oliveira, destacou a importância das deliberações para o fortalecimento institucional do consórcio público, especialmente da atualização do Protocolo de Intenções, instrumento que disciplina sua organização e funcionamento.
Após o encerramento da apuração, foi determinada a expedição dos atos necessários para o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, incluindo o encaminhamento da minuta do projeto de lei e da documentação correspondente aos entes federativos consorciados. Os municípios serão orientados quanto à necessidade de tramitação da matéria em seus respectivos Poderes Legislativos, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.107/2005.
A realização da Assembleia Geral reafirma o compromisso do CINCATARINA com a governança, a transparência e o fortalecimento da cooperação interfederativa, assegurando que as decisões estratégicas para a gestão do consórcio público sejam deliberadas de forma colegiada pelos seus entes consorciados.
